2. A RDC nº 44/2010 é válida para quais tipos de antimicrobianos? A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para os antimicrobianos de uso sob prescrição (faixa vermelha) que constam na lista anexa da resolução, incluindo os de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico, inclusive os manipulados.
Cada receita tem numeração controlada, é padronizada e deve estar sempre acompanhada por uma receita branca – a via azul fica retida na farmácia e a via branca fica com o paciente, para acompanhamento do tratamento.
A Resolução CFF nº 542, de 19 de janeiro de 2011 dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos, cabendo ao profissional explicar de forma clara e detalhada ao paciente o benefício e os cuidados do tratamento.
A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 20, de 10 de abril de 2014, é extremamente necessária, visto que apresenta um regulamento sanitário para padronizar o transporte de material biológico humano.
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
A RDC 20/2011 dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos e sobre seu uso sob prescrição isolada ou em associação.
O que é retenção de receita? Retenção de receita é quando, para vender o medicamento, farmácias e drogarias exigem duas vias da receita: uma fica com o paciente e a segunda com o estabelecimento. Assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) consegue controlar melhor a venda de medicamentos no Brasil.
A RDC nº 20/2011 determina que a dispensação deva atender essencialmente ao que foi prescrito. Desta maneira, sempre que possível o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80/06.
Não há limite para o número de antimicrobianos prescritos na mesma receita. Esta ainda poderá conter outras classes de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial; 6. A receita terá validade em todo território nacional por 10 dias.
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.