O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, tem sua organização e funcionamento estabelecidos por lei. Compete ao Conselho pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Art. 5º O Conselho da República reunir-se-á por convocação do Presidente da República.
Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro da Justiça; Ministro de Estado da Defesa; Ministro das Relações Exteriores; Ministro do Planejamento; e Os Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica.
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
De acordo com a Lei, compete ao Conselho da República se pronunciar sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Esse tipo de intervenção é previsto para evitar situações de conflito armado, ou seja, uma guerra. Se algum país da América do Sul ameaçar invadir o território brasileiro, em vez de decretar guerra, o governo pode autorizar uma intervenção para repelir os invasores com auxílio das Forças Armadas.
O Conselho de Governo tem como finalidade assessorar o presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental. O grupo se reúne quando o próprio presidente convoca os membros para reunião e designa um deles para presidir o encontro.
O General de Exército ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURÃO é o Vice-Presidente da República Federativa do Brasil desde 1º de janeiro de 2019.
O Conselho de Defesa Nacional é responsável por assessorar o Presidente no caso de declarar guerra ou estabelecer a paz, em decretar estado de defesa, estado de sítio ou de intervenção federal e propor os critérios e condições para a utilização de áreas indispensáveis à segurança nacional do território e opinar sobre ...
§ 1o O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior de Defesa. § 1o O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.