A junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito que funciona junto a um órgão de trânsito responsável pela análise, deliberação e julgamento dos recursos de multas de trânsito interpostos em face da decisão da Autoridade de trânsito que aplicou a penalidade.
JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
JARI é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito.
2º Cada JARI compõe-se de três (3) membros: a) Um Presidente, indicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); b) Um Representante do DNER; c) Um Representante dos condutores de veículos rodoviários escolhidos na forma do artigo 7º do Decreto nº 62.384 de 11.3.68.
Como órgãos recursais, os Conselhos Estaduais de Trânsito são responsáveis pelo julgamento, em segunda (e última) instância administrativa, dos recursos interpostos contra as decisões de primeira instância (JARI), em todas as penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados ...
Recurso passo a passo
357/10 do CONTRAN. A JARI deve ser criada por lei ou decreto municipal. Caso se deseje remunerar seus membros, há a necessidade de lei específica sobre o assunto ou este dispositivo deve ser acrescentado na lei de criação da JARI.
Uma redução nos valores pagos aos membros da Jari de mais de 60%. Os demais servidores que trabalham nas reuniões da Jari, irão receber valores fixos mensais. O secretário geral irá receber a quantia de R$ 2.084,80, o distribuidor R$ 1.300 e os auxiliares R$ 1.100.
Cada junta é composta por seis membros que se organizam numa escala em duas turmas de três membros, sendo que cada turma é composta por um membro de cada uma das três representações que indicam membros. Cada recurso é decido por uma turma, com a três votos.