A LINDB tem como função reger as normas, indicando como deve ser interpretadas ou aplicadas, determinado a sua vigência e a sua eficácia. A validade da norma: significa sua identificação como compatível ao sistema jurídico que a integra.
A LINDB legisla sobre os seguintes assuntos: Vigência das leis sob o aspecto espacial (territorialidade). Garantia da eficácia da ordem jurídica (não se admite a ignorância de lei vigente). Critérios de interpretação das normas (hermenêutica). Fontes e integração das normas (quando houver lacunas na lei).
Afinal, qual o seu conceito ? LINDB significa LEI de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC - Lei de Introdução ao Código Civil. É considerada uma norma jurídica que visa regulamentar as demais normas, especificando a sua aplicação e o seu entendimento no tempo e no espaço.
É comumente chamada de Lex Legum (Lei versando sobre lei), Norma de sobredireito ou superdireito, justamente por ser uma Lei que dispõe sobre leis.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é norma de "sobredireito" ou de apoio, segundo o entendimento de alguns doutrinadores, a mesma consistente num conjunto de normas cujo objetivo é disciplinar as próprias normas jurídicas. ... Não é uma lei introdutória ao Código Civil.
Foi editada em 1942 como decreto-lei (n. 4657/42), e está em vigor até hoje....Lei de introdução às normas do direito brasileiro.Lei de introdução às normas do direito brasileiro (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro)Criado1942Ratificado19Local de assinaturaDistrito Federal, DFPropósitoRegulamentar vigência de normas no direito brasileiro.
Lei de introdução às normas do direito brasileiroLei de introdução às normas do direito brasileiro (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro)Pórtico com a Lei 12.376, de 30 de dezembro de 2010 que redenominou para "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro."Criado1942Ratificado19
A revogação pode ser expressa ou tácita, ou seja, pode uma lei ser revogada até mesmo sem vir expresso no texto da nova lei. Nos termos do art. 2.º, § 1º, da LINDB, haverá revogação tácita quando lei posterior regular inteiramente matéria de que tratava a lei anterior ou que com ela seja incompatível.
A Lindb não se enquadra explicitamente nas exigências do artigo 146 da Constituição, pois não se trata de uma norma tributária propriamente dita, e o seu alcance tampouco justificaria a utilização de uma lei complementar.
A ultratividade é a aplicação de norma já revogada, mesmo depois de sua revogação, sendo mais encontrada no Direito Penal. No Direito Civil, é bastante aplicada no Direito das Sucessões (art. ... A retroatividade, por sua vez, é a aplicação de uma lei nova a situações ocorridas antes do início da sua vigência.