Em resumo, a principal diferença é que a dívida negativada gerou a inscrição do CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Do contrário, como explicamos, a conta atrasada significa apenas um débito pendente, mas que ainda não gerou uma negativação.
Dívida que não foi paga até o prazo de vencimento, porém não gerou negativação. Também pode ser uma dívida "caducada". ... Dívida que gerou negativação no CPF, ou seja, que deixou "o nome sujo". Ao quitar todas as dívidas na Serasa, o consumidor volta a ter o nome limpo.
Se você se deparar com contas atrasadas prescritas (com mais de 5 anos) constantes em cadastros de restrição ao crédito, pode recorrer à Justiça pedindo a imediata exclusão e também poderá pedir indenização por danos morais se provar que elas prejudicaram na sua obtenção de crédito ou no seu score (pontuação).
5 anos Ou seja deixam de ser aparentes para o mercado de crédito. A regra é clara! Todas as dívidas têm um prazo determinado para prescrever. Após os 5 anos, as dívidas não podem aparecer nos serviços de proteção ao crédito, como a Serasa.
Há um prazo máximo de 5 anos para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito, a partir da data de vencimento da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser retirado da lista de inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.
Como explicamos acima, depois de 5 anos, a dívida não fica mais visível no SPC e Serasa, mas ela continua existindo e pode ser cobrada pelo banco ou instituição responsável normalmente.
Depois de completar 5 anos, a dívida continua existindo e acumulando juros. O que muda, porém, é que com a prescrição dessa pendência financeira, o seu nome volta a "ficar limpo", deixando de aparecer nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
O que é a Recovery? A Recovery é especialista em recuperação de crédito. Em outras palavras, ela é uma empresa focada em renegociar dívidas em condições melhores para você conseguir voltar a ter crédito no mercado.
A dívida prescrita pode ser cobrada por vias administrativas. A prescrição apenas retira do credor a possibilidade de cobrá-la por meio de ação judicial. Isso deve ser feito com cuidado, porém, para que não ocorra intimidação do devedor. Afinal, as cobranças abusivas podem ser prejudiciais para o negócio.
A dívida caduca depois de 5 anos? Não, a dívida não deixa de existir, o que cessa após 5 anos é apenas a possibilidade de o débito ser registrado nos bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC e SPC/Brasil), assim como de o credor ajuizar uma ação de cobrança.