F G T SCÓDIGOSITUAÇÃOHRescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador;I1Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo;I2Rescisão por culpa recíproca ou força maior;I3Rescisão por término do contrato a termo;
O código de saque para falecimento do empregado é o 23, sendo que somente para os códigos para os códigos de saque 01, 02, 03, 04, ou 07 o empregador, deve comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores – Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, ...
J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
320640 - Deve Ser Informado Código de Movimentação de Retorno do Afastamento Temporário. Esta inconsistência ocorre quando o funcionário retornou de um afastamento, mas afastou-se novamente no mesmo mês, sendo pela mesma causa ou não.
Informações Adicionais: Na rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre o trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 - Rescisão do contrato por motivo de acordo.
O saque do Fundo de Garantia do falecido pode ocorrer apenas para as pessoas que são herdeiras, ou dependentes habilitados à pensão por morte, no entanto, na falta destes, um sucessor poderá ter acesso, mas será necessário apresentar duas declarações de consenso.
Códigos de Desligamento e AfastamentoEMPREGADORDemitido sem justa causa com aviso trabalhadoI1Demitido por justa causaHDemitido abandono de empregoHTérmino - Contrato de Trabalho - No prazoI3Término - Contrato de Trabalho - AntecipadoI1
A empresa deve informar o empregado na SEFIP através do código de Movimentação H (rescisão com justa causa por iniciativa do empregador). ... Os códigos de afastamento utilizados nos campos 22 e 27 do Termo de Rescisão do contrato de Trabalho deve ser JC2 ( Despedida por justa causa, pelo empregador).