Segundo as regras da Anatel, as operadoras devem entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e a velocidade não pode ser inferior a 40% da contratada em nenhum momento.
Segundo a Anatel, a velocidade dessa conexão não deve ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade não deve ser inferior a 400 kbps.
Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode acionar a agência reguladora por meio do serviço telefônico 1331 ou fazer a reclamação no site da Anatel.
O consumidor que não receber uma velocidade mínima de 80% da internet contratada pode ser ressarcido na justiça, de acordo com uma regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A resolução ainda prevê que o assinante entre com uma ação de danos morais.
Pela regra definida pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), 80% é a taxa mínima de velocidade que as empresas devem fornecer aos seus clientes de banda larga fixa e móvel. Isso significa que em um plano de 10 Mbps a média mensal de velocidade fornecida dever ser de pelo menos 8 Mbps.
Essa regra vale tanto para conexões fixas quanto para dispositivos móveis, pois, segundo a Anatel, manter o fornecimento de 100% da velocidade de conexão pode acarretar em um desperdício de recursos em relação ao uso baixo em períodos de menor acesso.
No entanto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que as empresas devem fornecer pelo menos 80% da taxa de transmissão média mensal, tanto de download quanto de upload, e 40% da taxa de transmissão instantânea (velocidade de download e upload medida em qualquer momento).
Para a maioria das famílias, a velocidade de upload não é tão importante quanto a velocidade de download. No entanto, esta não deve ser inferior a 10 Mbps para ser considerada boa.
Para tal, basta vocês ligar para a Anatel pelo número 1331 ou pelo site. Já pelo Procon, acesse o site e registe uma reclamação.