Usufruto é o direito de poder usufruir dos benefícios que o bem pode trazer (moradia, aluguel, lazer, etc). Ele pode ter prazo determinado ou, o mais comum: pode ser vitalício. Enquanto viverem os usufrutuários, deles é o direito de usufruir do bem.
Para efetuar uma doação com reserva de usufruto, o proprietário deve se dirigir a um Cartório de Notas de sua preferência, e então manifestar a sua vontade ao Tabelião ou escrevente autorizado.
O imóvel com cláusula de usufruto não pode ser alienado ou vendido. Para realizar a venda de imóvel doado com usufruto, é necessária a extinção dele....Ele pode se constituir por:
Um exemplo é quando o avô doa a residência ao filho, mas com o usufruto ao neto. Deste modo, o filho fica impedido de vender o imóvel enquanto o neto ainda mora nele. Se o usufrutuário não cumprir os termos estabelecidos na documentação, ele pode ser expulso e perder o que recebeu.
Tem o mesmo custo de uma escritura, com pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quando a transação é de compra e venda, a taxa é de 4% do valor do imóvel. Mas se for doação com reserva de usufruto, o percentual é de 2%.