Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano. 3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
Considerando que o Governo brasileiro depositou a carta de adesão a essa convenção em 25 de setembro de 1992; Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) entrou em vigor, para o Brasil, em 25 de setembro de 1992 , de conformidade com o disposto no segundo parágrafo de ...
1 ed. Sage Publications, Inc, 2008. Organização dos Estados Americanos, Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José de Costa Rica"), 1969.
Enfim, o Pacto de São José da Costa Rica, pela sua característica primordial de proteção aos direitos humanos, deveria ser eriçado a status constitucional, inobstante as inovações trazidas pela E.C. 45/04. ... 60, § 4º, IV da Constituição da República).
A competência da Comissão alcança todos os Estados- parte da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados, bem como todos os Estados-membros da OEA, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos – também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica – é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade ...
O STF reconheceu um caráter especial aos tratados de direitos humanos, como é o caso da Convenção Americana de Direitos Humanos, rejeitando o mero status de lei ordinária. ... O status normativo interno dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. 2. Por uma abertura semântica da Constituição e suas normas.
TÍTULO do tratado. data do tratado. Disponível em: link. Acesso em: data de acesso.
Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de ...