Há alguma proteção jurídica que defenda o ponto comercial? O Ponto Comercial pertence à pessoa que explora a atividade, e não ao proprietário do imóvel. O Ponto Comercial não existe por si só, ele depende do exercício e da exploração da empresa e é fruto dela; uma consequência do trabalho desenvolvido.
O ponto comercial é a localização onde é efetivamente realizada o caráter profissional (habitual) do empresário, em outras palavras, o local do empreendimento. O estabelecimento empresarial, é o complexo de bens utilizados para o exercício da atividade da empresa.
Assim, o Ponto é a "propriedade comercial", ou seja, é o local onde o empresário se estabelece. "Se o empresário se encontra estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica deste valor se faz pelas normas ordinárias de tutela da propriedade imobiliária do direito civil.
Mesmo que o imóvel não seja de propriedade do dono do negócio, isto é, seja alugado para fins comerciais, por lei, ele tem assegurado o direito ao ponto comercial. Ao optar por passar o ponto comercial, a transação se dá de forma imobiliária.
Quanto o imóvel pertence ao empresário a proteção do ponto comercial decorre da própria proteção dada à propriedade do imóvel. No entanto, na maior parte das vezes, a locação de um imóvel se torna imprescindível para o sucesso da atividade desenvolvida pela empresa.
Para que uma locação possa ser considerada empresarial, isto é, para que se submeta ao regime jurídico comercial, sendo protegido pela Ação Renovatória Compulsória, é necessário primeiramente que o locatário (quem locou) deva ser considerado empresário, ou seja, aquele que profissionalmente organiza atividade econômica ...
1.1 Conceito de Ponto Comercial: O ponto comercial é um dos elementos incorpóreos (abstratos) do estabelecimento comercial, é o local onde a atividade empresaria é desenvolvida, o ponto físico.