O artigo 13 da Constituição de 1934 apresentou como norma principiológica a autonomia municipal, como garantia à efetivação de todos os aspectos relacionados ao seu peculiar interesse, prevendo a necessária eleição de prefeitos e vereadores, bem como a arrecadação de impostos próprios e a organização de seus serviços.
É a administração própria daquilo que lhe é próprio. Daí por que a Constituição assegura a autonomia do Município pela composição de seu governo e pela administração própria no que concerne ao seu interesse local (art. 30, I).
Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que "o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do ...
Autonomia político-administrativa é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis e administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.
A autonomia administrativa diz respeito à administração própria do Município, à realização de obras públicas, à organização dos serviços públicos locais e à ordenação do território municipal. ... Importante registrar que os Municípios não possuem Poder Judiciário desde 1º de outubro de 1828.
A Constituição Federal deixou registrado expressamente que os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia. Autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.
A autonomia financeira é um indicador da capitalização das empresas. A autonomia financeira mede a percentagem do ativo das empresas que é financiada por capitais próprios. Um aumento da autonomia financeira sugere um reforço da capitalização das empresas.
Neste contexto, a identificação do Município como ente federativo e a sua autonomia expandida na Constituição de 1988 permitem aferir os seus efeitos sociais, políticos e econômicos dentro dos quase vinte e dois anos da nova realidade brasileira.
Comentário: O município é um ente federativo que, segundo a doutrina, é constituído por três elementos essenciais: o território, o povo e o poder.
§ 2º - Salvo as exceções previstas na Constituição Federal, é vedado a qualquer dos órgãos delegar atribuições, e o cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro. Art 17 - A Câmara Municipal se compõe de Vereadores eleitos pelo voto direto e secreto, pelo período de 4 (quatro) anos.