O direito a ser esquecido é um direito da personalidade e é um direito fundamental pautado na dignidade da pessoa humana. Com a inclusão do principio do respeito à dignidade da pessoa humana no texto constitucional (art. 1º, III), houve a constitucionalização do direito da personalidade.
O direito ao esquecimento é desdobramento da dignidade da pessoa humana, corolário dos princípios da inviolabilidade da vida privada e da proteção à privacidade. Consiste no direito do indivíduo não ser lembrado por situações pretéritas constrangedoras ou vexatórias, ainda que verídicas.
No Brasil, o direito ao esquecimento possui assento constitucional e legal, considerando que é uma consequência do direito à vida privada (privacidade), intimidade e honra, assegurados pela CF/88 (art. 5º, X) e pelo CC/02 (art. 21).
Então, define-se "Direito ao Esquecimento", o direito concedido ao indivíduo de limitar que seu passado funesto que já foram superados, sejam divulgados pelos meios de comunicação, contra sua própria vontade expondo sua privatividade/intimidade ao público em geral.
O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante do direito do ex-detento à ressocialização. ... Portanto, o cenário atual, inegavelmente necessita atenção para assuntos relacionados aos danos que ferem o direitos de personalidade, honra, privacidade.
O direito ao esquecimento origina-se no Direito Penal. ... Defende-se, por meio do direito ao esquecimento, o poder de impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos, licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação.
O direito ao esquecimento ou também denominado "direito de ser deixado em paz", ou ainda "the right to be let alone" na língua inglesa consiste na prerrogativa que o indivíduo possui de não permitir que a exposição de fatos ocorridos em algum momento de sua vida lhe cause sofrimento na atualidade.
O direito ao esquecimento, considerado por muitos um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, trata da possibilidade de desconsideração e abstração de fatos vexatórios ocorridos no passado, entendidos como danosos à índole e à privacidade do indivíduo.
Ou seja, há situações em que determinadas pessoas para garantir a intimidade de sua vida pessoal ou retomada do convívio integral em Sociedade, necessita pleitear pelo direito ao esquecimento acerca fatos que a possam constranger-lhe ou a sua família, por má divulgação ou má-fé no uso destas informações, numa espécie ...
O direito ao esquecimento se enquadra na dimensão de proteção à integridade moral, conforme entendimento majoritário. ... O direito ao esquecimento nada mais é do que desdobramento do direito à intimidade ou à vida privada.