528, por fim, trata da competência para o cumprimento de sentença. Desse modo, além das opções do art. 516, Novo CPC, o cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos poderá ser promovido no juízo de domicílio do exequente.
IMPOSSIBILIDADE. ANTINOMIA ENTRE AS REGRAS DO ARTIGO 528, § 3º, DO CPC/2015 E DO ARTIGO 19 DA LEI 5.478/68.
Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 Institui o Código de Processo Civil . Art. 734. Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.
Com efeito, o Juiz poderá fixar alimentos, provisórios ou definitivos, por meio de ato judicial. De igual forma, as próprias partes poderão entabular transação, seja por meio de escritura pública ou documento particular, pela qual uma delas assumirá a obrigação alimentar.
O CPC/1973 apresenta duas formas possíveis para cumprimento da prestação alimentícia: pelo rito do art. 732 ou pelo rito do art. 733, sendo facultada a escolha por parte do exequente. ... De acordo com a redação expressa do CPC/1973, é possível a cumulação dos dois ritos (arts.
NÃO. Não pode ser decretada a prisão civil do devedor de alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito.
2.4A (IM)POSSIBILIDADE DA PRISÃO AO DEVEDOR DE ALIMENTOS INDENIZATIVOS. ... Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito.
535 está expresso que, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição".
"Art. 525 No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.