Noutros dizeres, a obrigação propter rem é uma relação entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e o obrigação decorrente da existência da coisa. ... Neste outro exemplo, o STJ declara a natureza da obrigação em questão no IPTU, por ser o arrematante o titular do direito real.
O art. 1280 do Código Civil trata de mais um modelo de obrigação propter rem: o proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
A obrigação propter rem é aquela em que o devedor, por ser titular de um direito sobre uma coisa, fica sujeito a determinada prestação que, por conseguinte, não derivou da manifestação expressa ou tácita de sua vontade.
O que isso quer dizer? Ao adquirir um imóvel o comprador se responsabiliza totalmente pelas dívidas passadas do condomínio, mesmo que delas não tenha conhecimento. Isto quer dizer que a unidade condominial responde pelos débitos das taxas condominiais, que toda dívida gerada em razão do imóvel adere a ele.
Assim, são figuras híbridas ou mistas a obrigação propter rem, os ônus reais e as obrigações com eficácia real, isto é, aquelas que estão "no meio caminho" entre direitos reais e pessoais. Todos os artigos citados são retirados do Código Civil, por isso, tenha o seu por perto.
Assim, são figuras híbridas ou mistas a obrigação propter rem, os ônus reais e as obrigações com eficácia real, isto é, aquelas que estão "no meio caminho" entre direitos reais e pessoais.
São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes. Aderem e acompanham a coisa.
Assim, a doutrina menciona a existência de algumas figuras híbridas ou intermédias, que não se posicionam em nenhum dos extremos do direito pessoal ou do direito real, mas sim entre ambos, são elas: Obrigações propter rem: É a que recai sobre uma pessoa, em razão da existência de determinado direito real.
Figuras híbridas são objeto de estudo do direito das obrigações. ... Assim, são figuras híbridas ou mistas a obrigação propter rem, os ônus reais e as obrigações com eficácia real, isto é, aquelas que estão "no meio caminho" entre direitos reais e pessoais.