90 dias O exame toxicológico para emissão, renovação ou alteração de categoria da CNH (C, D ou E), bem como para o Toxicológico Periódico (exame a cada 2 anos e 6 meses) requer uma janela de detecção de 90 dias.
Os exames toxicológicos de larga janela de detecção são exames que possibilitam verificar o consumo de substâncias no longo prazo. Estes exames toxicológicos podem detectar o consumo de drogas nos meses anteriores ao seu consumo. É isso que se chama de "janela de detecção".
Com a coleta de pelos do corpo e do cabelo, é possível detectar o consumo de substâncias ilícitas em um período de dias, diferentemente do exame de sangue e urina, que detecta apenas o consumo dias antes do teste.
Resumidamente, o exame toxicológico é feito a partir da coleta de pequenas amostras de cabelo ou de pelos, no qual é encaminhado para o laboratório realizar a análise, para assim identificar se houve ou não o consumo de substâncias psicoativas (drogas), em um período de dias.
Para cobrir o período de um ano a amostra precisa ter 12 cm de comprimento e o pelo corporal pelo menos 4 cm.
O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador.
Uma amostra de três centímetros de cabelo consegue detectar drogas consumidas nos últimos três meses (90 dias). Quando essa análise é feita com pelos do corpo ou, até mesmo, raspas da unha, detecta drogas consumidas nos últimos seis meses (180 dias).
Como as substâncias se instalam na parte interior dos fios, a análise exige uma amostra de no mínimo 3 cm para a identificação dentro da janela exigida por lei.
Mediante comprovação médica de sua condição, é autorizada a coleta de unha para a análise de queratina. Assim, fica preservado o seu direito de realizar o exame toxicológico mesmo não tendo pelo algum em seu corpo.