Ouça em voz altaPausarEm qualquer caso de acidente de trabalho do empregado, a empresa precisa emitir um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), preenchido pelo médico do trabalho e que tem como objetivo informar à Previdência Social sobre o ocorrido.
Ouça em voz altaPausarÉ através da CAT que a empresa – ate o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato – comunica ao INSS o acidente de trabalho, e informa todos os dados que serão necessários para o atendimento previdenciário e trabalhista e a constituição de dados estatísticos e epidemiológicos.
Ouça em voz altaPausarQuando não há falecimento do colaborador, o CAT deve ser preenchido e enviado até o dia útil subsequente ao ocorrido. Quando há óbito, o CAT deve ser feito imediatamente. Se a empresa deixar de entregar esse formulário, está sujeita ao pagamento de multa.
Ouça em voz altaPausarAlém de tudo, o CAT ajuda o Sindicato a realizar análises sobre acidentes e doenças ocupacionais para sugerir mudanças no ambiente de trabalho e exigir equipamentos compatíveis com a função exercida. A emissão da CAT é uma obrigação de toda empresa perante qualquer acidente de trabalho.
Ouça em voz altaPausarPodendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
Ouça em voz altaPausarComunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Ouça em voz altaPausarO relato de incidentes é essencial pois aumenta a conscientização da organização sobre as coisas que podem dar errado, de modo que ações corretivas e preventivas possam ser tomadas prontamente.
Ouça em voz altaPausarA CAT deve ser emitida em quantas vias? Segundo o site da Previdência, a CAT deve ser emitida em 4 vias, que deverão ser distribuídas para o INSS, dependente, Sindicato dos Trabalhadores e, por fim, para a empresa. Fique atento, pois a via que vai para o INSS é enviada pelo sistema.
Ouça em voz altaPausarO CAT tem 3 funções judicantes, quais sejam: julgar os Processos Contenciosos Fiscais, mantendo o controle da legalidade do lançamento; analisar os pedidos de restituição, apurando a realização de pagamento indevido decorrente de lançamento; apreciar os Pedidos de Revisão Extraordinária.