Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
A intervenção do amicus curiae cabe quando houver "relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia" (art. 138, caput, do CPC/2015). ... A complexidade da matéria justificadora a participação do amicus tanto pode ser fática quanto técnica, jurídica ou extrajurídica.
Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte". Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica levada à discussão no Poder Judiciário.
O amicus curiae (amigo da corte), está previsto no art. 138 do Novo Código de Processo Civil entre uma das hipóteses de intervenção de terceiro. A natureza jurídica do amicus curiae é bastante controvertida na doutrina pátria. Alguns autores o qualificam como uma modalidade interventiva sui generis ou atípica.
"O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica (art. 138).
2) Essa é uma expressão latina (pronuncia-se amícus cúrie), que significa, na origem, amigo da corte e foi introduzida em nosso ordenamento para significar a intervenção de entidades que, mesmo não sendo partes, se munem de representatividade adequada para contribuir com elementos significativos em questões de direito ...
Exige a lei, para que se possa intervir como amicus curiae, que esteja presente a representatividade adequada, isto é, deve o amicus curiae ser alguém capaz de representar, de forma adequada, o interesse que busca ver protegido no processo (FPPC, enunciado 127: "A representatividade adequada exigida do amicus curiae ...