Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.
Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de elo de ligação entre o Plano Plurianual e o Orçamento. O seu conteúdo básico está previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e ela estabelece as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
A LDO passa a ser integrada por dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. O Anexo de Metas Fiscais apresenta metas para cinco variáveis: receita, despesa, resultado primário, resultado nominal e dívida - para o exercício a que se refere e os dois seguintes.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal).
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que estabelece as diretrizes para confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA). ... A LDO funciona como um ajuste anual das metas determinadas no Plano Plurianual – PPA, sendo pensado de maneira estratégica, visando metas sólidas e consistentes.