O objetivo da Tutela Provisória é de dar maior efetividade ao processo por afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional ou por assegurar, proteger, preservar o provimento final.
REVERSIBILIDADE DA TUTELA PROVISÓRIA 300, §3º, do Código De Processo Civil, (BRASIL, 2015), "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Isto demonstra que o juiz não pode conceder a tutela quando puder trazer prejuízo irreversível ao réu.
A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença, no âmbito recursal e na ação rescisória. ... Se for dentro da sentença, a antecipação de tutela cabe recurso de apelação.
Quanto à natureza, as tutelas provisórias são classificadas em tutela antecipada e tutela cautelar. CPC, Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar ...
A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). Trata-se de um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir para que o mesmo decida sobre algum assunto que é urgente dentro da demanda judicial.
Espécies. A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental.
Significa que um juiz ou uma juíza não permitiu que o autor obtenha antecipadamente algo que foi pedido no processo. A ação continuará tramitando até o seu julgamento final.