Assim, atualmente prevalece a imunidade de jurisdição relativa dos Estados, cuja extensão será delimitada conforme a natureza dos atos praticados. Mas, o Direito Internacional Moderno está centrado na primazia da proteção dos direitos humanos, centrada na pessoa humana, enquanto ente dotado de personalidade.
A imunidade de jurisdição e de execução dos Estados, regradas pelo Direito Internacional Público, tem enfrentado obstáculos perante o Judiciário brasileiro no que concerne a proteção dos cidadãos envolvidos em relações jurídicas com entes de direito público externo no país.
A imunidade de jurisdição consiste no impedimento para que um Estado exerça sua jurisdição sobre pessoa jurídica de Direito Internacional Público em seus próprios tribunais. ... Cada juiz esforça-se por perceber os movimentos gerais da prática dos Estados e assim determinar o conteúdo dessa regra do costume internacional.
Para afastar-se a imunidade de jurisdição relativa à ação ou à execução (entendida em sentido amplo), é necessária renúncia expressa por parte do Estado estrangeiro. Não ocorrência, no caso, dessa renúncia. ... NÃO HÁ IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO PARA O ESTADO ESTRANGEIRO, EM CAUSA DE NATUREZA TRABALHISTA.
É o princípio da imunidade de jurisdição, onde um Estado não pode unilateralmente julgar um segundo Estado com base em suas próprias regras. Tal assertiva restava princípio absoluto, com base na cláusula par in parem non habet imperium (iguais não podem julgar iguais).
A imunidade de execução de Estado estrangeiro é ABSOLUTA, uma vez que não se aplica a teoria dos atos de gestão e dos atos de império. ... Atenção: A renúncia na imunidade de jurisdição (conhecimento) não pode ser aproveitada na imunidade de execução. No processo de execução exigesse uma nova renuncia expressa.
Os funcionários consulares (chefe da repartição consular e demais cônsules) têm imunidade penal, civil e administrativa, mas apenas em relação aos seus atos oficiais, diferentemente dos diplomatas, em que a imunidade se estende plenamente a atos não relacionados à carreira.
A imunidade diplomática nada mais é do que a proteção de representantes de Estados quando estes estão em serviço fora do seu país de origem. A ideia é proteger diplomatas, embaixadores ou cônsules de pressões indevidas, assédio ou qualquer outra intervenção que os coloque em situação desfavorável juridicamente.
No direito brasileiro, a imunidade jurisdicional em matéria trabalhista encontra-se pacificada, sendo afastada a imunidade de jurisdição absoluta do Estado estrangeiro.