RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Consiste em um documento emitido pela fonte pagadora que tem a mesma função da nota fiscal, ou seja, serve para fins de pagamento e para recolhimento de impostos.
A melhor maneira de efetuar este pagamento, de acordo com a legislação vigente, é por meio do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA. O RPA é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
Para quem recebe até R$ 1.556,94, a alíquota é de 8%. Para recebimentos entre R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92, ela é de 9%. Já para pagamentos entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82 (que corresponde ao teto), a alíquota alcança 11%. O valor retido no mês não pode ter parâmetro superior ao teto.
O que é RPA e como funciona Trata-se do Recibo de Pagamento Autônomo: um documento que formaliza a contratação de uma pessoa física para prestar serviços à empresa. ... Da mesma forma, se uma pessoa física contratar outra pessoa física, a emissão também é obrigatória.
Com isso, o profissional autônomo garante seu direito como contribuinte da Previdência Social e tem seus direitos conservados, como o da aposentadoria. A tabela de contribuição muda todos os anos. Porém, o recolhimento do INSS para os autônomos (pessoas físicas), se mantém a 11% da remuneração paga no mês.
Qual a diferença de recibo e nota fiscal? A diferença entre recibo e nota fiscal é que o primeiro dá quitação de dívida, atestando o pagamento de serviço ou produto; já a nota fiscal comprova também o direito de posse do bem comercializado – e por isso mesmo é a única que vale para transportes.
INSS. O primeiro tributo a ser recolhido no cálculo do RPA de pessoa física é o INSS. Com isso, o profissional autônomo garante seu direito como contribuinte da Previdência Social e tem seus direitos conservados, como o da aposentadoria. A tabela de contribuição muda todos os anos.
Como preencher e emitir o RPA?
Sobre o funcionamento do RPA, é preciso arcar com impostos, mas quem será responsável é o emissor do recibo (contratante do profissional). Ou seja, ao utilizar o recibo de pagamento autônomo, o profissional paga os impostos, mas quem recolhe é o contratante. Portanto, o documento deve ser feito corretamente.
Quanto à tributação, ele deve pagar IRPJ, ICMS, COFINS, PIS, CSLL, IPI, etc; São impostos relacionados às suas atividades, à declaração de sua renda e aos compromissos com a previdência (sua e dos funcionários); Ele pode pagar boa parte desses tributos de forma simplificada optando pelo Simples Nacional.