São Paulo - A lei brasileira da meia-entrada determina que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso comprado pelas demais pessoas. Num cinema, se a inteira custar 30 reais, a meia-entrada sai por 15.
Quem tem direito a meia-entrada?
A legislação brasileira garante que determinados grupos sociais paguem metade do valor na compra de ingressos e entradas para shows, cinemas e outros eventos....Quem tem direito à meia entrada?
Denomina-se meia-entrada o direito atribuído pela legislação brasileira a certas categorias de consumidores para que possam pagar apenas metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, e demais manifestações consideradas ...
Os ingressos de meia-entrada social ou solidária são ingressos que possibilitam o acesso a pessoas que não possuem documento comprobatório de estudante ou profissão. A compra deste ingresso exige a entrega de 1kg de alimento não perecível na bilheteria no dia do evento.
As leis federais em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (com idade entre 15 e 29 anos e que precisam apresentar o ID Jovem).
Para crianças de 3 a 12 anos de idade (incompletos), é garantida a meia-entrada mediante apresentação de documento de identidade na entrada da sala de exibição.
A meia-entrada é garantida por um subsídio cruzado – ou seja, quem compra a inteira paga a mais para permitir o desconto daqueles com direito a meia.