A notificação, embora não exista distinção entre ela e a intimação no CPP, é classificada pela doutrina como sendo a comunicação sobre determinado ato processual a ser praticado pela pessoa notificada, tratando-se de situação futura, ao contrário da intimação, que se refere à ciência de um ato que já aconteceu, que ...
Intimação é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença. Refere-se a um ato já passado, já praticado. Notificação é a comunicação à parte, ou outra pessoa, do dia, lugar e hora de um ato a que deva comparecer ou praticar.
A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada. ... Já a intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado.
Pela citação chama-se, também, ao processo, pela primeira vez, um sujeito interessado na causa. A notificação serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um fato fora dele.
Processo penal - As duas expressões, juntamente com a notificação, também estão presentes no Código de Processo Penal (CPP), sendo a citação "o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual".
Já a intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado. O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer.
A citação consiste no ato pelo qual se chama o réu ou o interessado a juízo, para que possa se defender em determinado processo, enquanto a intimação é o ato pelo qual é dada ciência dos atos e termos do processo a alguém, para que ele possa agir. ...