As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas por autorização legislativa e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal, nos termos da legislação civil.
As Fundações de Direito Privado são constituídas a partir de um patrimônio ou viabilidade econômica, estabelecendo seu funcionamento e organização através de um Estatuto, que passa a ser a lei que rege as relações jurídicas envolvidas.
Uma Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil. É, segundo o Código Civil, uma pessoa jurídica, assim como as sociedades civis e associações.
A fiscalização das fundações tanto de Direito privado como Público é tarefa do Ministério Público, justificando-se pela necessidade do órgão público de manter as entidades dentro dos objetivos para o qual foi instituída.
A fundação, como pessoa jurídica de direito privado, se caracteriza pela circunstância de ser atribuída personalidade jurídica a um patrimônio preordenado a certo fim social. Trata-se de uma das categorias das pessoas jurídicas de direito privado, estando reguladas nos artigos 62 a 69 do Código Civil.
O Código Civil (Lei nº 10.406/02) dispôs no seu art. 62 que para criar uma fundação o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
A fundação é a estrutura que permite a distribuição de carregamentos (como o peso dos materiais) para o solo na construção de casas, prédios, viadutos ou qualquer grande edificação. Por esse motivo, é também uma das primeiras etapas a ser realizada no momento de levantar uma obra.
A fiscalização das fundações públicas de direito público e de direito privado é feita pela Administração Direta, mais especificamente, pelo Ministério da área de atuação da pessoa jurídica, sendo chamado de Supervisão Ministerial (controle de finalidade).