Não-eventualidade é o mesmo que habitualidade, não se confundindo com "continuidade". O trabalho executado em apenas dois dias da semana, p. ex., mas habitualmente prestado, não é eventual, mas usual, apesar de não ser diário (não ser contínuo, ininterrupto).
1. Não eventual. Serviço prestado pelo empregado de maneira permanente, ou seja, de natureza contínua.
É um trabalho sem vínculo empregatício, que acontece de vez em quando e sem nenhuma regularidade!
Segundo a CLT o vínculo empregatício é a relação de natureza não eventual, prestada por empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador e mediante salário.
Veja bem o que diz a lei 8.212/91 que define trabalhador eventual como sendo: "Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego." ... Você paga pelo serviço prestado, mas não possui nenhum vínculo com o profissional.
O art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".