Na cisão pode ou não haver extinção da empresa, que pode apenas segmentar uma parcela de seu patrimônio. Já na incorporação, acontece a compra total de uma empresa de menor porte por outra maior.
A diferença entre fusão e incorporação é que na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas mas a incorporadora, uma sociedade preexistente, permanece com a sua vida normal, enquanto na fusão desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma sociedade nova.
Entre a fusão e as demais modalidades, a principal diferença reside no fato de que nela há criação de uma nova empresa, formada a partir do patrimônio das antigas, que são extinguidas. Já na cisão pode ou não haver essa extinção de uma empresa, que segmenta uma parcela de seu patrimônio.
Para que ocorra o processo de incorporação de sociedades empresárias é necessária uma deliberação dos sócios da sociedade, ou seja, a aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora, no tocante ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada.
Na incorporação, a empresa incorporada é extinta e a incorporadora não tem sua personalidade jurídica alterada. Por exemplo: a empresa X é incorporada pela empresa Y. O patrimônio de X passa a pertencer à Y e a pessoa jurídica depois da incorporação é Y. Na fusão, duas ou mais sociedades criam uma nova empresa.
"A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes. extinguindo-se a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindo-se o seu capital.
Uma fusão é o processo legal de união de duas ou mais empresas dando origem a uma nova organização. Quando a nova organização é criada, as duas ou mais empresas da fusão deixam de existir de forma legal. Geralmente, a administração dessa nova empresa fica na responsabilidade dos gestores das antigas empresas.
"A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes. extinguindo-se a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindo-se o seu capital.
A incorporação de empresas precisa ser aprovado pelos sócios do negócio que vai ser incorporado e daquele que vai incorporar. ... Depois de aprovada a incorporação, a empresa que foi adquirida deve ser extinta. Isso é, concluído o processo, a incorporadora absorve todos os patrimônios e funcionários da outra empresa.