Auxílio-doença previdenciário B31 (comum): benefício pago aos trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos. ... Auxílio-doença acidentário (B91): A origem do afastamento deve ser um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Auxilio-doença previdenciário (Espécie-31): É pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho, nesse caso, entende o INSS que o problema de saúde não tem ligação alguma com o local de trabalho.
- espécie ou código "91" ou "B91" – auxílio-doença acidentário. É devido quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou de outras situações que a lei atribui os mesmos efeitos que o acidente de trabalho. É o caso das doenças profissionais ou do trabalho, bem como do acidente de trajeto, entre outras.
O auxílio-doença acidentário (B-91) é concedido quando fica reconhecida pelo INSS a relação causa e efeito entre o trabalho e a doença.
Os dois benefícios são semelhantes no valor, no início e na prova da incapacidade laboral. O principal ponto que diferencia um do outro é a natureza acidentária e a estabilidade provisória que o benefício acidentário estabelece ao trabalhador após o retorno ao trabalho.
· B31: auxílio doença previdenciário. · B32: aposentadoria por invalidez previdenciária. · B91: auxilio doença acidentario. · B92: aposentadoria por invalidez acidentaria.
O auxílio-acidente, espécie 94, é devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa.
Quando o auxílio-doença for motivado por acidente do trabalho, doença ocupacional ou agravamento de alguma doença por culpa do trabalho, deve ser concedido sob a espécie 91 (auxílio-doença por acidente do trabalho).
O auxílio-doença acidentário B91 é devido ao segurado que sofrer acidente do trabalho, incluindo-se as doenças profissionais e do trabalho e ficar incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, incapacidade esta devidamente comprovada por médico perito do INSS.