Ou seja, a renúncia abdicativa é aquela que o herdeiro pura e simplesmente ao direito. Já na renúncia translativa, o herdeiro renuncia ao direito em favor de outrem. É o caso, por exemplo, de um herdeiro que renuncia à herança em favor de um dos irmãos, que vive em piores condições financeiras.
A renúncia pura ou abdicativa é aquela que consiste no efetivo repúdio unilateral à transferência patrimonial, decorrente do direito sucessório, o qual obsta a "transmissão causa mortis", retornando a parte ideal do renunciante ao monte mor, a fim de ser este partilhado conforme as proporções e vocação hereditária ...
A renúncia é um ato irrevogável (não pode mudar de ideia depois e resolver aceitar), e quem renuncia não precisa pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD).
A hipótese da renúncia translativa se dá quando o renunciante indica para quem deverá ser transmitido o bem ou direito. A regra, portanto, é que o renunciante não pode eleger um beneficiário específico, pois o quinhão que lhe pertenceria retorna para o monte mor, sendo transferido aos outros herdeiros da mesma classe.
Assim que ocorre a renúncia à herança, alguns efeitos passam a ser produzidos. O renunciante passa a ser tratado como alguém que nunca foi chamado a suceder o de cujos, e sua quota parte será transmitida aos demais herdeiros de mesma classe.
Para ter validade a renuncia deve constar, expressamente, de instrumento publico, que é a escritura publica ou termo judicial, sob pena de nulidade absoluta. Inadmissibilidade de condição termo: a renuncia da herança é ato puro e simples (CC,art. 1808).
No caso de renúncia onerosa, haverá a incidência do ITCMD pela Causa Mortis, quando da sucessão, mas haverá no segundo momento a incidência do ITBI. Sob a justificativa que estão sendo transmitidos bens imóveis em operação de caráter oneroso.
A hipótese da renúncia translativa se dá quando o renunciante indica para quem deverá ser transmitido o bem ou direito. A regra, portanto, é que o renunciante não pode eleger um beneficiário específico, pois o quinhão que lhe pertenceria retorna para o monte mor, sendo transferido aos outros herdeiros da mesma classe.