Um sistema cadastra as armas de porte (SINARM) e o outro (SIGMA) cadastra as armas utilizadas na atividade de tiro, caça e coleção. O SIGMA admite o registro das armas constantes do SINARM, mas para a migração de um sistema para o outro a atividade de um sistema é cancelada em proveito da outra.
Sistema Nacional de Armas (….) Ou seja, o Sinarm tem por competência manter o cadastro integrado das armas de fogos no país e o controle do registro.
4 meses Tendo isso em vista, pode se mensurar que o processo do SIGMA demora em média 2 meses, até sua finalização, e o processo do SINARM, em média, 4 meses.
É competência do Sistema Nacional de Armas − SINARM, entre outras,
20 de fevereiro de 1997 O Projeto de Lei 64/1996, originado na Câmara dos Deputados, suscitou discussões que culminaram na Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997; esta criou o Sistema Nacional de Armas – Sinarm. A lei também estabeleceu as condições para o registro e o porte de armas de fogo, e definiu crimes decorrentes de sua desobediência.