130, na modalidade relações sexuais, classifica-se como de forma vinculada, enquanto o art. 131 é de forma livre, pois existem várias moléstias graves e cada uma depende do seu modo para transmitir.
Consuma-se o crime com a prática do contato sexual, independente do efetivo contágio que, se ocorrer, será simples exaurimento. ... O crime é de ação penal pública, mas depende de representação(artigo 130, § 2º, CP).
É crime de conduta vinculada, de modo que se o contágio venéreo se der por outro meio que não o ato sexual (p. ex., uso de objetos pessoais), haverá deslocamento para outra figura típica (arts. 1). ... Portanto, ressalte-se que a lei exige a exposição a contágio de moléstia venérea.
ºdo artigo 130. A ação penal, em ambos os casos, qualificado ou não, é pública e condicionada a representação da vítima. Nos casos de conduta qualificada a pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.
131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aqui o bem jurídico protegido é a saúde da pessoa que é exposta por meio de relações sexuais ou ato libidinoso a contágio de moléstia venérea. Moléstia grave é a doença que é transmitida por meio de relações sexuais ou outros atos libidinosos.
O artigo 130 do Código Penal descreve o delito de perigo de contágio venéreo, que consiste no ato de colocar alguém em risco de contaminação por ato sexual, sabendo que possui doença que pode ser transmitida, mas deixa de informar o parceiro. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Se consuma com a prática do ato idônea para transmitir a moléstia, sendo indiferente a ocorrência efetiva da transmissão, que poderá ou não ocorrer. ... A consumação se dá com a prática do ato capaz de produzir o contágio. CLASSIFICAÇÃO: Crime próprio: pois demanda sujeito ativo qualificado ou especial: alguém contaminado.
Aqui o bem jurídico protegido é a saúde da pessoa que é exposta por meio de relações sexuais ou ato libidinoso a contágio de moléstia venérea. Moléstia grave é a doença que é transmitida por meio de relações sexuais ou outros atos libidinosos.
O agente quer ou assume o risco de expor a vida ou saúde de terceiro a uma situação de perigo concreto. O crime se consuma no momento em que o perigo se efetiva, ou seja, quando a situação periclitante para a vítima ocorre.