Uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e feriado, é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. ... Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei.
Serão antecipados os feriados de Corpus Christi, Consciência Negra, Dia do Servidor Público, Dia do Trabalhador e aniversário dos municípios, que serão emendados com o feriado da Semana Santa, que ocorre na próxima semana.
De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
O governo de São Paulo estabeleceu ponto facultativo na segunda-feira (6), por causa do feriado de 7 de Setembro, quando se comemora a Independência do Brasil, e, com isso, serão quatro dias de feriado, de sábado (4) até terça-feira (7).
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. ... Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes á data magna do Estado, e devem ser verificados junto á legislação estadual.
LEI No 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949. Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Foram antecipados dois feriados de 2021 (Corpus Christi; de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro) e três feriados de 2022 (aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).
As datas antecipadas na ocasião foram cinco, duas delas deste ano e as outras três de 2022: Corpus Christi (3 de junho) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro) de 20 e o próximo aniversário de São Paulo, em 25 de janeiro. Por isso, em 7 de setembro será feriado na cidade.
Para completar as 44 horas semanais e 220 horas mensais, as jornadas no modelo 5×2 possuem uma duração de 8 horas e 48 minutos diários. ... Com isso, se o colaborador trabalhar em domingos ou feriados, esses dias precisam ser pagos em dobro, sem alteração no salário que refere-se ao Descanso Semanal Remunerado.
Escala de trabalho 6×1 x feriados Se a sua folga na semana cairá em uma segunda-feira, por exemplo, e for feriado, então não acontecerá nada. A sua folga continuará sendo na segunda que é feriado.