O arrolamento é uma forma mais simples de inventário. Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, é feito o arrolamento, por determinação legal (artigo 664 do CPC).
O arrolamento é um procedimento simplificado do inventário e da partilha, que será admitido quando os herdeiros optarem pela partilha amigável (arrolamento sumário) ou quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 OTNs - Obrigações do Tesouro Nacional - (arrolamento comum).
Normalmente um arrolamento judicial leva de 4 meses a 12 meses para finalização, excepcionalmente supera 18 meses (salvo se a inventariante não recolher o ITCMD).
665 do CPC permite o arrolamento sumário mesmo quando houver herdeiro menor incapaz, desde que concordem todas as partes e o MP.
INVENTÁRIO – Valor da causa – Nas ações de inventário e arrolamento o valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite – Recolhimento da taxa judiciária que deve observar o disposto no artigo 4º, § 7º da Lei nº 11.608/2003 – Decisão mantida – Recurso improvido.
O arrolamento sumário poderá ocorrer quando houver acordo absoluto entre os sucessores, no tocante à partilha dos bens, bem como, que todos estes sejam capazes. Alguns atos processuais feitos no inventário são dispensados, fazendo com que o arrolamento se torne um procedimento mais célere e econômico.
Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
Trata-se de uma forma simplificada de inventário adotada quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, e estiverem de acordo.
Quanto Custa Fazer um Inventário Extrajudicial?De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00R$ 749,11De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00R$ 1.327,73De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00R$ 1.567,48De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00R$ 2.120,70De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00R$ 2.282,14
Além disso, pode ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando houver um único herdeiro. Contudo, no arrolamento simples, o valor total dos bens deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.