Receita de Controle Especial - Receita tipo "C" – Cor Branca Para medicamentos relacionados nas listas C1 (Outras Subst. Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Validade após prescrição: 30 dias.
A receita C1 Branca é um receituário de controle especial utilizado para prescrever e dispensar medicamentos classificados pela ANVISA como "Outras substâncias sujeitas a controle especial em 02 vias".
LISTA C1 (Inclui os anticonvulsivantes, antiparkinsonianos, antidepressivos e antipsicóticos) As receitas de medicamentos da Lista C1 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
- lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) ou medicamentos que as contenham, que poderão ser prescritas na quantidade de, no máximo, 3 substâncias diferentes, desta lista, em cada receita (Portaria SVS nº 3, art.
Por sua vez, o receituário do tipo C, que subdivide-se entre receita C1, C2, C3, C4 e C5, é utilizado para remédios que dispensam prescrição médica para compra, desde que receitados por um profissional. Para isso, é emitida uma receita simples em papel branco.
Receitas de cor azul são oficialmente chamadas de "notificação de receituário" e são obrigatórias para medicamentos que podem causar dependência, como psicotrópicos. Tranquilizantes e antidepressivos, por exemplo, estão enquadrados nesta classificação.
Receitas de cor branca são usadas para remédios que possuem tarja vermelha, ou seja, que podem ser comercializados sem receita. Algumas necessitam de controle especial, e por isso, você irá receber duas vias da receita – uma delas ficará na farmácia e a outra fica com você.
Receituário médico branco especial Para remédios de uso controlado, como antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores, é necessário a prescrição em duas vias: uma para o paciente, outra para a farmácia.
A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.
Para pacientes NÃO cadastrados no Programa Nacional de Assistência à Dor e Cuidados Paliativos do SUS: Notificação de receita "A" – cor amarela (apenas se a dose exceder 100 miligramas por unidade posológica.