A conduta típica é botar em circulação moeda falsa, após adquirir o conhecimento da falsidade, tendo recebido de boa-fé como se verdadeira fosse.
Algumas das condutas que se enquadram nesse tipo de crime:
Estelionato. Falsum. Concurso formal. ... Se o falsum esgota-se na prática do crime-fim (estelionato), sem possibilidade de ser utilizado em outras ações delituosas, inexiste a figu- ra do concurso formal, pois o primeiro fica absorvido pelo segundo.
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Tipo objetivo: O crime de moeda falsa traz em seu tipo penal três verbos. ... Circulação de moeda falsa: O § 1º do art 289 descreve um crime autônomo. Nesse caso, são ações cometidas por terceiros e após a falsificação da moeda, pois se forem praticadas pelo próprio falsificador, constituem post factum impunível.
289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa."
O crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou mentir para as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos. ... No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...
Trata-se de crime contra a fé pública. "§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa." ... Também há bastante ocorrência do Princípio da Insignificância na defesa de indiciados por este crime.
O Código Penal Brasileiro traz em seu Título X os crimes considerados praticados contra a fé publica, ou seja, aqueles que violam o sentimento coletivo de veracidade de determinadas informações, atos, símbolos, documentos etc., gerando uma insegurança jurídica nas relações jurídicas.