Art. 26. Aos Juízes das Varas Cíveis compete processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas.
As Varas Cíveis têm como atribuição processar demandas relacionadas a cartas precatórias, cartas de ordem, ações cíveis, ações comerciais e benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho que lhes sejam remetidas por distribuição aleatória ou prevenção legal.
É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantém os respectivos documentos, isto é, considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas. ... Ex.: vara cível, vara criminal etc.
As varas criminais que funcionam nos fóruns dos tribunais da Justiça Estadual e da Federal são chefiadas por juízes e encarregadas de processar e julgar pessoas acusadas de cometerem crimes. ... Nessas unidades também tramitam processos sobre casos gravíssimos, como crimes dolosos (intencionais) contra a vida.
A ela compete julgar conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões, incluindo aqueles que envolvam entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público – como autor ou como requerido.
"O Processo Civil é o ramo do direito que contém as regras e os princípios que tratam da jurisdição civil, isto é, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução dos conflitos de interesses pelo Estado-juiz. ... Portanto, só quando há conflito posto em juízo.
Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
Com 2.100 magistrados na ativa, 45 mil servidores e 1.745 unidades judiciárias em 320 comarcas, tem mais que o dobro do tamanho do segundo colocado na classificação de tribunais por porte do Conselho Nacional de Justiça.