resíduos de serviços de saúde do Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, elencados no Anexo I desta Resolução; LV. ... resíduos de serviços de saúde do Grupo C: rejeitos radioativos, elencados no Anexo I desta Resolução; LVII.
Ocorreram algumas mudanças textuais da RDC nº 306/2004 para a nova RDC nº 222/2018, como por exemplo, as alterações procedimentais quanto à identificação, acondicionamento, coleta e transporte de RSS, inclusão de obrigações administrativas, modificações no Plano de Gerenciamento, na classificação de RSS e na ...
RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. ... Considera-se que parte dos resíduos gerados apresenta risco similar aos domiciliares, podendo ter o mesmo destino, esgoto ou aterro sanitário.
coletor: recipiente utilizado para acondicionar os sacos com resíduos; XVII. coletor com rodas ou carro de coleta: recipiente com rodas utilizado para acondicionar e transportar internamente os sacos com resíduos; XVIII.
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos e risco de infecção, por apresentar características de maior virulência ou concentração.
O que de fato mudou entre a RDC nº 306/2004 e a RDC nº 222/2018? Veja as principais mudanças: – Especificação do aterro sanitário para resíduos com a classificação de risco para o meio ambiente e a sociedade. ... – O resíduo do grupo A não deve exceder 2/3 de sua capacidade ou realizar a troca do saco a cada 48 horas.
Referências