TIPOS DE TESTEMUNHAS
Ouça em voz altaPausarA acareação é, portanto o ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes.
Ouça em voz altaPausarA acareação é um procedimento previsto tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, que prestaram informações prévias divergentes.
Ouça em voz altaPausarA acareação pode ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz, não sendo, entretanto uma etapa obrigatória do processo. Sua previsão está no código de processo penal, no título VII (Da Prova), Capítulo VIII (Da Acareação), que possui apenas dois artigos, o 2.
Ouça em voz altaPausar4.2 –As testemunhas próprias são aquelas que prestam depoimento sobre os fatos objetivos do processo, e as improprias prestam o depoimento sobre fatos que possuem relação com o principal, mas são alheios a este.
Ouça em voz altaPausarO número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º). O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, § 7º).
Ouça em voz altaPausarACAREAÇÃO É a colocação de uma pessoa na frente da outra que apresentaram versões diferentes sobre fatos relevantes. Se não tem relevância não será objeto da acareação. Normalmente esse procedimento é realizado ao final da audiência, depois que todo mundo foi ouvido.
Ouça em voz altaPausar230, do CPP, podem participar de acareações coacusados, acusado e testemunha (ou informante), testemunhas, vítima e acusado, vítima e testemunha ou ainda a acareação pode ocorrer entre vítimas.
Ouça em voz altaPausar230, do CPP, podem participar de acareações coacusados, acusado e testemunha (ou informante), testemunhas, vítima e acusado, vítima e testemunha ou ainda a acareação pode ocorrer entre vítimas.
Ouça em voz altaPausarA acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.