Assim, uma manifestação inaugural do autor é chamada de pedido imediato, no que se relaciona a pretensão a uma sentença, a uma execução ou a uma medida cautelar; e pedido mediato, é o próprio bem jurídico que o autor procura proteger com a sentença. ...
322) e determinado (art. 324). Pedido certo é o pedido formulado de forma expressa, sem a utilização de formas vagas, genéricas e destituídas de sentido exato. ... Há situações, entretanto, nas quais ainda não é possível ao autor, no momento da propositura da ação, formular pedido determinado.
O pedido genérico se determina conforme o seu gênero, em relação à quantidade do pedido.
O pedido que o autor formula ao impetrar uma ação é sempre dúplice: 1º) Pedido imediato, contra o Estado, que se refere à tutela jurisdicional; 2º) Pedido mediato, dirigido contra o réu, que se refere à providência de direito material pretendida.
O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. ... Já o pedido mediato é o resultado prático que a parte tenciona ter. Por isso, deve responder à pergunta sobre qual é o bem da vida que espera proteger com a tutela jurisdicional que a parte solicitou.
Pedido implícito é aquele que não foi destacado expressamente na petição inicial ou na reconvenção, porém, é possível verificar a sua existência pela análise do pedido principal.
Nesse compasso, o legislador permaneceu fiel ao binômio certeza-determinação do pedido, como já se sucedia no CPC/1973. ... Sendo o pedido já determinado na petição inicial, isso resultará em uma sentença líquida (NCPC, art. 492, parágrafo único), não dependendo, por conseguinte, de sua posterior liquidação (novo CPC, art.
Esses elementos estão de tal forma integrados que, por exemplo, dizer que uma sentença é condenatória é dizer pouco ou quase nada. ... Daí decorre, então, que, pedido o reconhecimento da obrigação, encontra-se implícito o pedido condenatório como também está implícito na sentença a força e o efeito condenatórios.
Inicialmente, é possível dividir a cumulação de pedidos em cumulação própria e cumulação imprópria, conforme informa Araken de Assis. A cumulação é própria quando o requerido pelo autor são todos os bens de vida ao quais se alude em sua exordial, seja simples ou sucessivamente.
Resposta: A cumulação de pedidos pode ser própria (o autor quer o acolhimento de todos os pedidos cumulados) ou imprópria (o autor não pretende o acolhimento de todos os pedidos formulados).