Em resumo, as garantias reais estão divididas em três: penhor, anticrese e hipoteca. Todas elas estão previstas no Código Civil e garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis. Ou seja, é um acordo de segurança selado entre o credor e o devedor.
As instituições financeiras exigem dois tipos de garantias: reais e pessoais (fidejussórias). As reais podem ser subdivididas em hipoteca, alienação fiduciária e penhor. As garantias pessoais ou fidejussórias são aval e fiança.
O que são garantias em operações de crédito? Garantia é um compromisso adicional que se estabelece numa transação, para assegurar sua realização e/ou lisura. Sendo assim, quando um cliente solicita crédito, o objetivo das garantias e a redução dos riscos creditícios, sendo o não pagamento o maior deles.
De acordo com o BNDES, o índice de garantia contratada pode variar de 10% a 80%.
No Direito Pátrio, dois tipos são expressamente admitidos: o aval e a fiança, que serão destrinchados a seguir. Ademais, conveniente salientar que toda garantia é acessória a uma obrigação principal e que, portanto, com a extinção da obrigação principal a garantia deixa de existir.
Há três tipos de Direitos Reais de Garantia no Direito Civil: Penhor, Hipoteca e Anticrese. Eles são utilizados como um meio seguro para que pessoas físicas ou jurídicas possam ter garantias de pagamento durante a realização de um contrato.
Além de ser uma das modalidades mais rápidas de se contratar, o empréstimo consignado conta com uma das menores taxas do mercado, já que possui maior garantia de pagamento para a instituição credora.
Da garantia legal, contratual e estendida no CDC A garantia legal estabelecida no Código de Defesa do Consumidor prevê que para os produtos e serviços não duráveis esse prazo será de 30 (trinta) dias e, quando tratar-se de produtos ou serviços duráveis, o prazo passa a ser de 90 (noventa) dias.
De forma resumida, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garante o pagamento ao credor caso a instituição financeira coberta pelo fundo não consiga honrar com seus compromissos, em casos de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.
Como funciona o empréstimo com garantia? A lógica da operação é simples: o tomador de empréstimo precisa oferecer um bem como garantia de que o débito será pago à instituição que concedeu o crédito. Como consequência, a instituição credora assume um risco menor e diminui as taxas.