Quais são os pressupostos específicos da reconvenção? - Fernanda Braga. I - Legitimidade de parte . Só o réu é legitimado ativo para ajuizar a reconvenção; e apenas o autor pode ser reconvindo. ... a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.
343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
A reconvenção é uma forma de defesa típica do réu, por meio da qual propõe a sua demanda contra o autor nos mesmos autos. De forma mais genérica, trata-se de uma resposta do réu ao pedido inicial, porque contém a defesa apresentada por meio de pedidos do réu contra o autor.
A reconvenção deve ser: conexa com a ação em andamento ou com um fundamento da defesa; não ser proposta em juízo absolutamente incompetente; ser formulada na contestação e, portanto, no prazo dela; pode ser formulada sem haver contestação ou junto com ela, para evitar a preclusão consumativa e, finalmente, deve ...
Para que a reconvenção seja aceita, o juízo precisa estar apto a julgar ambas as demandas. Por exemplo, se a petição inicial traz uma demanda cível e a reconvenção uma trabalhista, o contra-ataque não é cabível, sendo necessário propor uma medida legal na justiça especializada.
Como funciona a contestação da reconvenção? O prazo para contestar uma reconvenção está previsto no Art. 343, §1º do CPC/15. O Direito Processual dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."
A reconvenção no Novo CPC é uma das modalidades de resposta do réu. Por meio dela, o réu formula uma pretensão em face do autor da demanda, sem a necessidade de ingressar com um novo processo.
(1) Na reconvenção, em razão de seu caráter autônomo, o valor da causa não depende daquele atribuído à ação originária: "Quanto ao valor da causa, observa-se que este deve corresponder ao conteúdo econômico objeto de discussão na demanda.