Além do salário mínimo, vejamos quais são os demais princípios protetivos do salário: 1) Irredutibilidade Salarial: nos termos do art. ... Exemplos característicos: salário profissional dos médicos (Lei 3.999/61) e salário profissional dos engenheiros (Lei 4.950-A/66). Conforme art.
Princípio da intangibilidade salarial: Alguns autores invocam o princípio da intangibilidade salarial para proteger os salários contra os descontos perpetrados pelo empregador. ... Princípio da impenhorabilidade salarial: Este princípio protege o salário contra os credores do empregado.
Este princípio, espelhado no princípio geral do Direito Comum, resumido pelo brocardo pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos), assume particular e especial feição na área justrabalhista, o que se pode entrever até mesmo pela sua denominação: a intangibilidade contratual restringe-se à proibição de supressão ...
Estipulação do salário: nos termos do art. 460 da CLT, na falta de estipulação do salário, não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a receber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
Proteção do salário em face dos credores do empregado: Impenhorabilidade do salário, isto é: o salário, em regra, é impenhorável, salvo nas hipóteses de pagamento de pensão alimentícia e dos valores superiores a 50 salários mínimos. ... Já, no caso de recuperação judicial, não há tal limite salarial.
O que é retenção salarial Essa retenção pode ser culposa ou dolosa. A retenção culposa é aquela que acontece sem a intenção do empregador, seja por falta de recursos, impossibilidade séria de pagamento na data etc. Já a retenção dolosa ocorre com a intenção do empregador de não pagar o trabalhador.
De igual modo, o artigo 7º, inciso X da CF, confere proteção ao salário dos trabalhadores, estabelecendo que seja crime sua retenção dolosa. Desse modo, se faz indispensável à ênfase nos princípios que o protegem, quais sejam: irredutibilidade, intangibilidade, impenhorabilidade, isonomia e substituição salarial.
Pacta sunt servanda é um termo em latim que significa "os pactos devem ser cumpridos". Representa o princípio da força obrigatória dos contratos, que diz: se as partes estiverem de acordo e desejarem se submeter a regras estabelecidas por elas próprias, o contrato obriga seu cumprimento como se fosse lei.
Princípio da Imperatividade das normas trabalhistas Estabelece que as normas de trabalho sejam obrigatórias, não podendo haver transações, renúncia em relação a essas normas ou direitos trabalhistas, artigo 9º da CLT: "Art.