Princípios básicos da ordem econmica;1.1. Soberania nacional;1.2. Propriedade privada e sua função social;1.3. Livre concorrência;1.4.
O artigo 170 da CF/88 dispõe como fundamentos da ordem econômica a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, ambos considerados, ainda, fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. IV, CF/88).
A ordem econômica é um conjunto de regras que regulam as atividades econômicas: comerciais, industriais, serviços privados e públicos. Tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.
Não se pode deixar de enfatizar que a ordem econômica brasileira tem suas bases em dois fundamentos, sendo, a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, com o objetivo de garantir a todos os indivíduos uma existência digna, conforme os preceitos da justiça social.
Os princípios gerais da ordem econômica encontram-se dispostos no art. ... 170 da Constituição de 1988 informam explicitamente o desenvolvimento da atividade econômica no Brasil, são eles: Soberania Nacional: As decisões tomadas devem representar a vontade absoluta do Estado Nacional.
A livre concorrência é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, que tem como pressuposto a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.
170 dispõe que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com o intuito de assegurar a existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social, com a observância dos princípios da soberania nacional, da propriedade privada; da função social da propriedade; da ...
Princípios gerais da ordem econômica - Direito Legal. Os princípios gerais da ordem econômica encontram-se dispostos no art. 170 CF/88 do texto constitucional. O objetivo desses princípios é assegurar a todos a existência digna através da valorização do trabalho bem como da justiça social.
O objetivo desses princípios é assegurar a todos a existência digna através da valorização do trabalho e justiça social. A atividade econômica deve estar baseada no respeito e valorização do trabalho bem como na livre iniciativa.
[19] [20] De outra forma, podemos dizer que a ordem jurídica econômica consiste no sistema jurídico correspondente à disciplina das relações econômicas. A Constituição Econômica consiste na norma ápice da ordem jurídica econômica.