Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; ... VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Em 8 de janeiro de 1997, foi criada a Lei nº 9.433, mais conhecida como Lei das Águas, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). ... A lei, no artigo 1º, elenca os principais fundamentos da Política Nacional.
Da Fiscalização:
A Política Nacional de Recursos Hídricos, no geral, tem o objetivo de definir como o Estado brasileiro fará a apropriação e o gerenciamento dos recursos hídricos nacionais. Dessa forma, fundamenta-se nos princípios de que a água é um bem público, limitada e dotada de valor econômico.
São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos os planos diretores de recursos hídricos, o enquadramento dos corpos d'água em classes de usos preponderantes, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e o sistema nacional de informações sobre recursos hídricos como ...
De acordo com o Governo do Brasil, a Lei das Águas se baseia em seis princípios básicos, são eles: A água é um bem de domínio público. É um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais.
De acordo com o Governo do Brasil, a Lei das Águas se baseia em seis princípios básicos, são eles: A água é um bem de domínio público. É um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais.
A Lei Federal 9.433/97, chamada "Lei das Águas", constitui-se num importante instrumento para a descentralização de decisões no tocante à política das águas e propicia o consenso nos comitês para a resolução de problemas ligados às questões hídricas.
Foi criado a partir do Decreto Federal 24.643, de 10 de julho de 1934. Ainda em vigor, o Código das Águas determina que "são expressamente proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou nascente alheia a elas preexistentes", devendo ser demolidas as obras irregulares.
Assim, os objetivos da Lei nº9. 433/97 tem como objetivos básicos assegurar o acesso das próximas gerações aos recursos hídricos; utilizar racionalmente a utilização dos recursos; prevenir as perdas e incentivar a preservação. Para isso, foi criada a Política Nacional de Recursos Hídricos.