O direito ao lazer está na Constituição – artigo 6º, caput, artigo 7º, IV, artigo 217, § 3º, e artigo 227. O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais. O lazer, portanto, é um direito subjetivo, fundamental e de 2ª geração.
O direito ao lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito.
A Constituição brasileira de 1988 em seu artigo sexto define os direitos sociais de todos os cidadãos brasileiros, entre os quais se encontra o lazer.
Resposta: O lazer requer tempo disponível livre de obrigações cotidianas e das condições necessárias à realização de suas experiências. Condições que não podem ser garantidas pelo próprio individuo, como as econômicas, educacionais, ambientais, as relativas à saúde, segurança, inclusão, participação.
O Lazer, que vem do latim 'licere' – ser lícito, ser permitido -, é normalmente definido como uma série de atividades que o ser pode praticar em seu tempo livre, ou seja, naquele momento em que não está trabalhando, em tarefas familiares, religiosas ou sociais, e que lhe proporcionam prazer.
O direito a praticar esportes está assegurado na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. ... O esporte é para todos e todas, e deve ser praticado com respeito à diversidade e às condições físicas e psicológicas de cada pessoa.
A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.
O direito a praticar esportes está assegurado na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, há dispositivos constitucionais6 que garantem o acesso ao esporte para todos, cabendo aos quatro entes que compõem a República Federativa do Brasil (União, Estado, Município e Distrito Federal), concomitantemente, proporcionar e incentivar os meios que possibilitem a população a realizar tal prática.