Leis Especiais – Direito Penal Econômico Lei nº 8078/90: Trata dos crimes contra as relações de consumo; Lei nº 8137/90: Delitos contra a ordem tributária (arts. 1º a 3º), Delitos contra a ordem econômica (arts. 4º a 6º) e Delitos contra as relações de consumo (art.
O Direito Penal Econômico é um ramo do direito penal que trata das infrações contra a ordem econômica, ou seja, é uma área do direito penal que sanciona determinadas condutas que afetam sensivelmente as relações econômicas lesando bens jurídicos penais, ultrapassando as raias do mero ilícito administrativo-econômico.
O Direito Penal Econômico é uma matéria jurídica que visa coibir ou punir as condutas ilícitas com um conjunto de regras que tem o escopo de sancionar, com penas próprias, no âmbito das relações econômicas, as ofensas ou perigo aos bens.
Sua característica é ser um grau de intervenção estatal na economia, precisamente o mais intenso do intervencionismo mediante o exercício do jus puniendi (CALLEGARI, 2003, p. ... Esse ramo do Direito Penal visa à proteção da atividade econômica presente e desenvolvida na economia de livre mercado.
A atuação da prática pressupõe o entendimento profundo dos fenômenos e do Direito aplicável aos delitos ocorridos no ambiente empresarial, a exemplo de fraudes corporativas, crimes falimentares, crimes contra a administração pública (incluindo fraudes a licitações), crimes concorrenciais, crimes contra a fé pública ( ...
De maneira sucinta, o Direito Penal Empresarial é aquele que visa a coibir infrações cometidas no ambiente corporativo (ou condutas que são praticadas no ambiente corporativo).
A sistematização do Direito Penal Econômico teve como marco inaugural, segundo alguns doutrinadores, o Congresso da Associação Internacional de Direito Penal ocorrido em Roma, isto no ano de 1953. ... O segundo Congresso a respeito do tema ocorreu em 1984, onde, enfim, o Direito Penal Econômico surgiu com cientificidade.
De maneira sucinta, o Direito Penal Empresarial é aquele que visa a coibir infrações cometidas no ambiente corporativo (ou condutas que são praticadas no ambiente corporativo).
A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina. ... Isto é, não há crime sem lei e, consequentemente, não há pena sem lei. Além disso, a partir da legalidade, surgem dois outros princípios igualmente importantes: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal.
As características do Direito são: Bilateralidade - estabelece direitos e deveres (benefícios e obrigações) aos cidadãos do Estado; obrigatoriedade - a lei do Estado é aplicada para toda a coletividade; sanção - o Estado pode usar da sua força para exigir o cumprimento das leis.