Ouça em voz altaPausar1) Elemento Pessoal; 2) Elemento Material; 3) Elemento Temporal; 4) Elemento Espacial; 5) Elemento quantitativo; Para o doutrinador, Leandro Paulsen, a norma tributária pode ser considerada norma tributária impositiva, quando sua hipótese de incidência cumular os cinco elementos acima elencados.
Ouça em voz altaPausarA lei, ao instituir determinado tributo, estabelece a sua hipótese de incidência, ou seja, a previsão abstrata da situação a que atribui o efeito jurídico de gerar a obrigação de pagar. Rigorosamente, pode-se distinguir tal previsão abstrata (hipótese de incidência) da sua concretização no plano fático (fato gerador).
Ouça em voz altaPausarA incidência tributária é o fato de que o tributo é devido, por conta de ter ocorrido o fato gerador. Podemos dizer que é o nascimento da obrigação tributária. A não incidência é o inverso disso, corresponde aos fatos que não constam na lei para dar nascimento à obrigação tributária.
Ouça em voz altaPausarPara saber o que é ISS, basta compreender que é um tributo municipal e que incide sobre a prestação de serviços. Assim, as empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar essa contribuição. A alíquota do ISS varia conforme cada município, no entanto, o valor mínimo é de 2% e o máximo de 5%.
Ouça em voz altaPausara) Isenção é exceção feita pela lei à regra jurídica de tributação. b) Não incidência é a situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se configura a sua hipótese de incidência.
Ouça em voz altaPausarIncidência tributária, fato gerador, obrigação tributária principal e acessória, dispensa do pagamento. São aspectos da hipótese de incidência tributária: ... d) contribuinte, responsável, fato gerador e base de cálculo.
Ouça em voz altaPausarO fato gerador tem 3 elementos básicos, a saber: 1) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; ... 3) Causalidade, que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.