60% Índice dos recursos da Educação usados para pagar professores, gestores e funcionários. 27% Parcela aplicada na manutenção das escolas. 6,6% Fatia destinada à construção e aos reparos das instalações. 0,4% Total investido na área de pesquisa em Educação.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O salário-educação atende a finalidades específicas relacionadas ao ensino público, como transporte escolar, assistência à saúde, programas de material didático-escolar e, inclusive, alimentação. O fundamento para a alimentação seria o Parágrafo 4º do Artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Os recursos públicos destinados à educação têm origem em: Receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Receita de transferências constitucionais e outras transferências. Receita da contribuição social do salário-educação e de outras contribuições sociais.
Sob a LDB, o Município só custeia esses níveis de ensino depois de aplicar 25% na educação infantil e no ensino fundamental (art. 11, V). Construção e manutenção de bibliotecas, museus e ginásios esportivos.
Somados aos R$ 9,3 bilhões bloqueados dos órgãos federais, o governo ganhou R$ 28,8 bilhões de espaço no Orçamento.
Conforme o § 1º do art. 21 da Lei nº 11.494/2007, os recursos do Fundeb poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art.
As atividades suplementares, tais como merenda, uniformes, dinheiro direto na escola são financiados com outros recursos administrados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com recursos provenientes, dentre outras fontes, do salário-educação, recolhido pela União, que repassa uma parte para Estados ...
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. ... 7º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1988, é vedada a destinação de recursos das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação ao pagamento de pessoal.
4) Quem está obrigado a recolher o Salário-Educação? Qualquer firma individual, associação ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, vinculadas à Seguridade Social.