A qualificadora no crime de roubo com o emprego da arma de brinquedo. ... O § 2o, inciso I, do referido artigo qualifica o crime de roubo, aumentando-se a pena de um terço até a metade, quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. A Lei 9.437/97 previa em seu inciso II, § 1o, do art.
Roubo Próprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado antes, ou durante a subtração do bem. Roubo Impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração. Ou seja, é o chamado furto frustrado ou mal-executado.
A configuração do crime de roubo exige a presença de algumas elementares do furto como: a) subtração como conduta típica; b) coisa móvel como objeto material; c) a circunstância de a coisa ser alheia como elemento normativo; d) a finalidade de assenhoramento definitivo, para si ou para terceiro, como elemento subjetivo ...
1. A conduta típica no crime de roubo é composta pela subtração da coisa alheia móvel, conjugada com o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, nos termos do artigo 157 do CP. ... A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade.
Pena para roubo com arma de brinquedo poderá ser igual à com arma verdadeira. ... Em caso de emprego de violência ou grave ameaça, mediante o uso de arma, essa pena é acrescida entre um terço e metade – ou seja, reclusão mínima de 5 anos e 3 meses e máxima de 15 anos.
De se dizer que atualmente na nossa legislação temos duas situações onde o roubo será majorado pelo emprego de arma, nos seguintes casos: a) Arma branca: incorre o agente no crime do art. 157, §2º, VII, CP – aumento de pena de 1/3 até a metade; b) Arma de fogo: incorre o agente no crime do art.
Dessa forma, o artigo 157 do código penal qualifica o roubo, isto é, subtrair algo de outrem mediante ameaça ou agressão. ... Assim, se as agressões forem leves, desferidas apenas para desviar a atenção da vítima, de acordo com a jurisprudência, não caracteriza o "roubo".
O roubo é uma outra modalidade de crime contra o patrimônio. Ocorre quando a subtração ocorre mediante ameaça ou violência. Um assalto é considerado um sinônimo de roubo e não outro tipo de crime.
O roubo, crime complexo previsto no art. 157 do Código Penal, não raramente é enquadrado como majorado, isto é, com a incidência de uma causa de aumento de pena. ... 157, § 2º, I, do Código Penal, prevê a majorante do crime de roubo "se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma".
Heleno Cláudio Fragoso aponta que: "O momento consumativo do roubo impróprio é aquele em que o agente exerce violência ou grave ameaça à pessoa.