São elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. O pregão, por sua vez foi instituído em 2002, através da lei nº 10.520/02 e regulamentado pelo decreto nº 3.555/2000.
O Pregão Presencial é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. Essa disputa é realizada em sessão pública, através de propostas de preços escritas e lances verbais, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). ... Desta forma, a Administração Pública, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público.
A modalidade concurso é utilizada entre quaisquer interessados, especificamente para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Já no Leilão, a modalidade é aplicada na venda de bens móveis ou alienação de bens imóveis da Administração Pública. Nesta também é utilizado a regra do "maior lance".
Pregão é uma modalidade de licitação criada pela lei 10.5, que tem como características a rapidez no procedimento e a economia tanto para a administração pública como para o licitante.
Pela Lei nº 10.520/2002 o pregão é a modalidade licitatória que é utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. ... - criado para imprimir celeridade ao processo de aquisição e ampliar a competição entre os interessados no contrato, - forte estímulo à redução de preços.
Em resumo, o Pregão é dividido em duas fases: A Fase Preparatória (interna) e a Fase Externa. Na Fase Preparatória é realizado todos os procedimentos para que ocorra a abertura do procedimento, como por exemplo a elaboração do edital. A Fase Externa inicia com a abertura do Edital, que convoca os interessados!