Além das duas mencionadas, podemos citar também: lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão, e tumores em decorrência de exposição, por exemplo, ao amianto, radiação e campos eletromagnéticos. Em relação ao Covid-19, esse não se encontra na lista do Ministério da Saúde, porém é considerada doença ocupacional.
Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário. E ainda: após os primeiros 15 dias de afastamento, não deixe de requerer os auxílios-doença ou acidentário ao INSS, se a empresa ainda não o fez, uma vez que ela pagará somente estes primeiros 15 dias em que você se afastou e o INSS, todo o resto.
Segundo ele, a jurisprudência da Justiça do Trabalho entende como "discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.
Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.
"Ele não pode ser demitido nem sofrer qualquer tipo de penalidade quando estiver de atestado, já que no período o contrato está interrompido ou suspenso", diz. Couto explica que o atestado médico é fornecido quando o empregado está acometido de patologia (doença) incapacitante, geralmente de cunho temporário.
Conforme informa o documento, se ao final de 14 dias a pessoa permanecer assintomática, poderá retornar ao trabalho no 15º dia sem realizar nenhum teste para Covid-19. Contudo, se desenvolver sintomas antes do 14º dia, será reiniciada a contagem a partir do primeiro dia de sintomas do paciente.
Se o trabalhador for demitido por suspeita de ter contraído coronavírus, é direito dele recorrer à Justiça. A empresa não pode discriminar o empregado por motivos de saúde, como o caso da Covid-19.
Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.